Aberta consulta pública para novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal

Aberta consulta pública para novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal

Cidadãos e entidades podem participar até 12 de dezembro. NIS2 pretende garantir elevado nível de cibersegurança em toda a União Europeia

Aberta consulta pública para novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal
 
O Governo submeteu a consulta pública a proposta de lei de autorização legislativa para a aprovação do novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, de 14 de dezembro, também conhecida como NIS2. O objetivo passa por garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia.
 
O regime proposto expande o conjunto de entidades abrangidas pelo quadro regulatório de cibersegurança, incluindo uma parcela significativa da Administração Pública. A abordagem fixa o grau de exigências regulatórias conforme a dimensão e relevância das atividades das entidades envolvidas.
 
Entre os aspetos relevantes do regime, encontra-se o aprofundamento de três instrumentos fundamentais para as políticas públicas de cibersegurança:
 
Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço: define as prioridades e objetivos estratégicos em matéria de cibersegurança no país;
 
Plano Nacional de Resposta a Crises e Incidentes de Cibersegurança: regulamenta e aprimora a gestão de crises e incidentes de larga escala;
 
Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança: reúne normas, padrões e boas práticas para gestão da cibersegurança;
 
O envio de comentários e documentos no âmbito da consulta pública deve ser feito exclusivamente através do portal ConsultaLex.
 
A participação está aberta a cidadãos e entidades previamente inscritos na plataforma.
Estratégia Digital Nacional: documento está em consulta pública

Estratégia Digital Nacional: documento está em consulta pública

Pode enviar os seus contributos para a Estratégia Digital Nacional até ao dia 5 de dezembro

Estratégia Digital Nacional: documento está em consulta pública

A Consulta Pública que prevê o desenvolvimento de uma infraestrutura de cloud soberana e a criação de uma bolsa de horas para a Administração Pública (AP) com o intuito de prestar uma resposta mais "musculada" em caso de ciberataques, está aberta a receber contributos, até ao dia 5 de dezembro.

A criação da cloud induz à oferta de soluções de armazenamento digital acessível para as PME com dificuldades no acesso a serviços de computação em nuvem, ao passo que, a criação de uma bolsa de horas para as entidades da AP, pretende ser um recurso valioso no momento de enfrentar possíveis ataques cibernéticos, garantindo que, em momentos críticos, as entidades públicas mobilizem o apoio necessário para mitigar danos e restaurar operações com a maior rapidez possível.

A Estratégia Digital Nacional será lançada pelo Governo até ao final deste ano, pelo que até à data de término da Consulta Pública, qualquer pessoa ou organização poderá consultar a versão preliminar da estratégia e partilhar contributos e sugestões.

Esta Estratégia emerge com o propósito de construir "um Portugal onde o Digital Simplifica", atuando em quatro dimensões-chave: pessoas, empresas, Estado e infraestruturas.

O Governo vai definir 10 objetivos estratégicos e 10 metas a alcançar até 2030, através da implementação de 15 iniciativas. Desta forma, a Estratégia Digital Nacional foi desenhada tendo por base as ambições e especificidades nacionais, pretendendo reforçar o compromisso de Portugal com os objetivos e ambições da União Europeia até 2030, com o propósito de estar totalmente alinhada com o Programa da Década Digital.

No que respeita às infraestruturas, os objetivos estratégicos até 2030 são ter uma infraestrutura digital amplamente conectada, segura e resiliente, alinhada com as principais tendências digitais e que Portugal seja um país de referência na antecipação e implementação de inovações tecnológicas que elevem a qualidade de vida de toda a população.

Entre as várias iniciativas, consta ainda a Agenda Nacional de IA, que será apresentada no início de 2025, reforçando o propósito de auscultação de especialistas na área do digital, juntamente com o de Plano de Ação da estratégia para 2025-26 que está a ser ultimado, e que contará com uma definição das principais ações, o seu custo, fonte de financiamento, entidades responsáveis e entidades envolvidas, bem como indicadores de impacto.

A Estratégia Digital Nacional e o Plano de Ação 2025-26 serão aprovados até ao final do ano, em Conselho de Ministros. Ainda neste âmbito e para permitir acelerar a implementação da Estratégia Digital Nacional, será constituído um Grupo Técnico de Trabalho no âmbito do Conselho para o Digital na Administração Pública, com a participação das principais entidades responsáveis pelas iniciativas da Estratégia.

Documento comprovativo do Seguro Automóvel já está disponível na app ID.GOV

Documento comprovativo do Seguro Automóvel já está disponível na app ID.GOV

Os cidadãos podem, agora, carregar o documento comprovativo do seguro automóvel na aplicação

Documento comprovativo do Seguro Automóvel já está disponível na app ID.GOV

O documento comprovativo do Seguro Automóvel já pode ser carregado na app ID.gov.

O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel visa proteger os lesados, garantindo que os seus danos são ressarcidos, independentemente das condições financeiras do responsável pelo acidente. Neste sentido, todos cidadãos que subscrevam o seguro automóvel já poderão carregar o documento na aplicação. Todavia, quem utiliza carro de empresa, por exemplo, não conseguirá adicionar (para já) o documento.

Esta novidade surge no âmbito do programa Simplex, e vem permitir que o documento comprovativo do Seguro Automóvel possa ter uma maior portabilidade, facilitando a consulta e o acesso ao documento, com possibilidade de ser partilhado em caso de necessidade.

Com a integração do documento comprovativo do Seguro Automóvel, a carteira digital disponibiliza atualmente 18 documentos, nomeadamente, de identificação civil, automóvel, saúde, profissional e militar.